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CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores: entenda a Resolução 35

  • Foto do escritor: Redação CT Advocacia
    Redação CT Advocacia
  • 26 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 20/08, uma alteração na Resolução 35, passando a autorizar a possibilidade de realização de inventário e partilha de bens por via extrajudicial, mesmo quando envolvem menores de idade ou incapazes.


A medida, aprovada por unanimidade durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, é uma resposta ao Pedido de Providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que contou com o apoio da OAB e do Colégio Notarial do Brasil.



O que muda com a Resolução 35?


Anteriormente, a regra era que os processos de inventário e partilha de bens que envolvessem menores de idade ou incapazes fossem obrigatoriamente judiciais, salvo em casos de emancipação dos menores ou ausência de testamento. Com a nova resolução, o inventário por escritura pública pode ser realizado diretamente em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e que a parte ideal de cada bem seja garantida aos menores ou incapazes.


Assim, há três requisitos para que o inventário, partilha ou divórcio extrajudicial sejam considerados válidos:

  • Consenso entre os herdeiros ou cônjuges: todos os herdeiros ou cônjuges devem estar de acordo com o inventário, partilha, ou divórcio extrajudicial;

  • Garantia da parte ideal aos menores ou incapazes: no caso de crianças, adolescentes ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem a que o incapaz tem direito seja assegurada;

  • Concordância do MP: a escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público, que deve emitir um parecer favorável ou desfavorável (se o MP não concordar, o caso deverá ser submetido ao Judiciário).


Além disso, vale dizer que a resolução permite apenas que a dissolução consensual do vínculo conjugal envolvendo menores seja realizada em cartório - mas as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos devem continuar sendo resolvidas judicialmente.



Resolução colabora com desjudicialização no país


A decisão do CNJ é vista como um passo crucial na desjudicialização dos processos de família no Brasil, aliviando a sobrecarga do Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos.


Além de acelerar o trâmite dos processos, a nova norma também pode resultar em uma economia significativa para os cofres públicos, como observado com a Lei 11.441/2007, que permitiu a realização de divórcios e inventários extrajudiciais, economizando bilhões ao erário.



Esse conteúdo faz parte da missão do escritório Cláudio Terra Advocacia de promover o conhecimento jurídico de maneira acessível e equilibrada. Saiba mais sobre nós.

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