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O que é uma união estável?

  • Foto do escritor: Redação CT Advocacia
    Redação CT Advocacia
  • 13 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida por lei no Brasil, parecida com o casamento, mas sem a necessidade de cerimônia formal. Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.



Como a união estável é reconhecida?


Para ser considerada união estável, o casal não precisa de um tempo mínimo de convivência ou morar junto. O Código Civil apenas determina que união estável é aquela relação pública, contínua e duradoura, com intenção de formar uma família.


A união pode ser formalizada em cartório, mas diferentemente do casamento, também é válida sem o registro formal. Quando não há escritura pública, a união estável pode ser comprovada por meio de documentos e testemunhas.



Quais os direitos de quem está em uma união estável?


Partilha de Bens: Assim como no casamento, os bens adquiridos durante a união estável são, em regra, comuns ao casal e devem ser divididos em caso de separação.


Herança: O companheiro sobrevivente tem direito à herança, podendo concorrer com outros herdeiros, como filhos do falecido.


Pensão por Morte: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à pensão por morte, assim como ocorre no casamento.


Dependente em Planos de Saúde: O companheiro pode ser incluído como dependente em planos de saúde, seguros e benefícios previdenciários.



Os bonecos de um homem e uma mulher se beijando em cima de moedas
A união estável traz segurança jurídica e financeira ao casal.


Como formalizar a união estável?


Embora não seja obrigatório, formalizar a união estável em cartório pode facilitar o reconhecimento de direitos em situações legais. Para isso, o casal deve comparecer ao cartório com documentos pessoais e, se desejar, definir um regime de bens.



E se a união terminar?


Se a união estável chegar ao fim, o casal pode fazer um acordo amigável para divisão de bens e outros assuntos. Caso não haja consenso, a questão pode ser resolvida judicialmente, assim como no divórcio. Uma terceira opção é um processo extrajudicial colaborativo, quando a dissolução não é consensual a ponto de ser amigável, mas também não requer todos os custos de uma ação judicial.



A união estável oferece uma alternativa ao casamento, garantindo direitos e deveres semelhantes para o casal sem a necessidade de dar o passo à frente do matrimônio. Da mesma forma, é uma configuração que garante segurança jurídica e social a quem, mesmo não casando, vive como se casado estivesse.



Esse conteúdo faz parte da missão do escritório Cláudio Terra Advocacia de promover o conhecimento jurídico de maneira acessível e equilibrada. Saiba mais sobre nós e nossa atuação em Direito de Família.

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