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Quem deve e quem pode receber pensão alimentícia?

  • Foto do escritor: Redação CT Advocacia
    Redação CT Advocacia
  • 17 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

A pensão alimentícia é a verba paga para custear as depesas de quem não consegue, por meios próprios, satisfazer suas necessidades de subsistência. O Código Civil prevê que a pensão é devida para que quem a recebe consiga viver de modo compatível com a sua condição social, pondendo, também, bancar sua educação.


Para, estar configurado o direito de receber (e a obrigação de pagar) a pensão alimentícia, é necessário haver necessidade de quem recebe - e possibilidade de quem paga.



Quem pode pedir pensão alimentícia?


O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos". Dessa forma, o dever de alimentar não incumbe só aos pais, podendo ser estendido a outros familiares.


Seguindo o critério do grau mais imediato e de quem tem condições de prover os alimentos, é correto afirmar que, se os genitores não tiverem condições de sustentar seus filhos, esta obrigação é extensiva aos avós.



Porco da índia de plástico.
Para receber pensão alimentícia, é necessário comprovar a incapacidade se sustentar.


E quem deve pagar a pensão?


Como vimos antes, a legislação prevê que o pedido de pensão pode ser feito "uns aos outros", ou seja, não importando se descendente ou ascendente. Por isso, os filhos maiores de 18 anos também podem ser obrigados a pensionar os pais, já que o direito aos alimentos é recíproco entre genitores e seus descendentes.


É por isso que o Código Civil prevê que a pensão alimentícia deve ser paga quando:

  • quem a pretende não tem bens suficientes nem é capaz de prover seu próprio sustento; e

  • quem a deve pode fornecê-la, sem desfalque do necessário à manutenção das suas condições de vida.


Vale ressaltar que a obrigação de prestar alimentos se estende aos herdeiros do devedor, de modo que, mesmo no caso de óbito de quem pensiona, o alimentando não é prejudicado.


Qual deve ser o valor da pensão?


Não há nenhum percentual ou valor mínimo previsto em lei. O que conta, no entanto, é que o valor pago seja condizente tanto com as condições do devedor, como com as necessidades do alimentando.


Para solucionar essa equação, o Código Civil prevê que, se durante o pagamento, houver alguma mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, qualquer parte pode pedir diminuição, aumento ou exoneração da pensão. Da mesma forma, as prestações devem ter seu valor atualizado regularmente seguindo um índice oficial.




Esse conteúdo faz parte da missão do escritório Cláudio Terra Advocacia de promover o conhecimento jurídico de maneira acessível e equilibrada. Saiba mais sobre nós e nossa atuação em Direito de Família.

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