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O que é alienação parental?

  • Foto do escritor: Redação CT Advocacia
    Redação CT Advocacia
  • 11 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Alienação parental é quando um dos pais ou guardião manipula psicologicamente a criança ou adolescente, de forma que prejudica a formação do vínculo afetivo com o outro genitor, causando afastamento e distanciamento do mesmo.


Entre as características de uma conduta alienadora estão dificultar o contato da criança ou adolescente com o outro genitor, desqualificá-lo e omitir dele informações sobre a vida do filho, inclusive escolares, médicas e o domicílio.


Esse comportamento pode ser extremamente prejudicial ao bem-estar emocional e psicológico da criança e é considerado uma forma de abuso emocional.



Como identificar a alienação parental?


Os sinais da alienação podem ser encontrados na criança ou adolescente, e as manifestações mais comuns são:


  1. Mudança no Comportamento da Criança: A criança começa a mostrar repentinamente rejeição, medo ou desrespeito inexplicável pelo outro genitor.

  2. Comentários Negativos: A criança repete críticas e acusações que claramente vêm de um dos pais.

  3. Falta de Afeto: A criança se recusa a demonstrar afeto pelo pai ou mãe alienado, mesmo que antes tivesse um relacionamento próximo.

  4. Justificativas Frágeis: A criança dá razões fracas ou absurdas para não querer ver o outro genitor.

  5. Relação Exclusiva: A criança sente que deve proteger ou apoiar incondicionalmente o genitor alienante.



Homem e mulher segurando uma criança no centro
O oposto da alienação parental é a manutenção dos vínculos da criança com ambos os genitores, mesmo após um divórcio.


O que pode ser feito diante da alienação parental?


A legislação brasileira, através da Lei 12.318/2010, oferece mecanismos jurídicos para proteger a criança e o genitor alienado, incluindo a possibilidade de reverter a guarda ou determinar acompanhamento psicológico. Segundo a Lei, o Poder Judiciário pode:


  1. Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

  2. Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

  3. Estipular multa ao alienador;

  4. Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

  5. Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

  6. Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

  7. Declarar a suspensão da autoridade parental; e

  8. Inversão da obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.


Alienação parental é um assunto sério e pode abalar toda a relação entre a criança ou adolescente e ambos os seus genitores, tanto o alienado como o alienador.



Esse conteúdo faz parte da missão do escritório Cláudio Terra Advocacia de promover o conhecimento jurídico de maneira acessível e equilibrada. Saiba mais sobre nós e nossa atuação em Direito de Família.

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