O que é alienação parental?
- Redação CT Advocacia
- 11 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Alienação parental é quando um dos pais ou guardião manipula psicologicamente a criança ou adolescente, de forma que prejudica a formação do vínculo afetivo com o outro genitor, causando afastamento e distanciamento do mesmo.
Entre as características de uma conduta alienadora estão dificultar o contato da criança ou adolescente com o outro genitor, desqualificá-lo e omitir dele informações sobre a vida do filho, inclusive escolares, médicas e o domicílio.
Esse comportamento pode ser extremamente prejudicial ao bem-estar emocional e psicológico da criança e é considerado uma forma de abuso emocional.
Como identificar a alienação parental?
Os sinais da alienação podem ser encontrados na criança ou adolescente, e as manifestações mais comuns são:
Mudança no Comportamento da Criança: A criança começa a mostrar repentinamente rejeição, medo ou desrespeito inexplicável pelo outro genitor.
Comentários Negativos: A criança repete críticas e acusações que claramente vêm de um dos pais.
Falta de Afeto: A criança se recusa a demonstrar afeto pelo pai ou mãe alienado, mesmo que antes tivesse um relacionamento próximo.
Justificativas Frágeis: A criança dá razões fracas ou absurdas para não querer ver o outro genitor.
Relação Exclusiva: A criança sente que deve proteger ou apoiar incondicionalmente o genitor alienante.

O que pode ser feito diante da alienação parental?
A legislação brasileira, através da Lei 12.318/2010, oferece mecanismos jurídicos para proteger a criança e o genitor alienado, incluindo a possibilidade de reverter a guarda ou determinar acompanhamento psicológico. Segundo a Lei, o Poder Judiciário pode:
Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
Estipular multa ao alienador;
Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Declarar a suspensão da autoridade parental; e
Inversão da obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
Alienação parental é um assunto sério e pode abalar toda a relação entre a criança ou adolescente e ambos os seus genitores, tanto o alienado como o alienador.
Esse conteúdo faz parte da missão do escritório Cláudio Terra Advocacia de promover o conhecimento jurídico de maneira acessível e equilibrada. Saiba mais sobre nós e nossa atuação em Direito de Família.
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